Política Judicial e de Segurança
POLÍTICA JUDICIAL E DE SEGURANÇA
A existência de uma verdadeira Justiça e Segurança são condições fundamentais para a paz interna de um País. O descalabro das últimas décadas, em que estas duas áreas foram não só negligenciadas mas também objecto de “reformas” que beneficiaram os criminosos e abandonaram as vítimas à sua sorte, conduziram Portugal a uma situação insustentável.
Torna-se então indispensável uma completa revisão e reformulação das políticas judiciais e de segurança. Por isso propomos:
1. Para as nossas forças policiais:
– Uma profunda reformulação do papel dos diferentes corpos policiais existentes, afastando-os do seu papel actual de guarda pretoriana do regime democrático e devolvendo-os à sua função original de prevenção e repressão da criminalidade.
– O reequipamento das forças policiais com material moderno que lhes permitam o cabal cumprimento das suas funções.
– A restituição da autoridade aos nossos agentes, na actualidade constantemente desafiada pelos criminosos de delito comum, de modo a que possam, sem receios, defender as suas próprias vidas e as dos cidadãos honestos.
– A dignificação e a melhoria das condições salariais dos agentes da polícia.
2. Para o nosso sistema judicial:
– O fim imediato da absurda filosofia actual que inverte os papéis, transformando a vítima em criminoso e o criminoso em vítima.
– O reconhecimento do direito de legítima defesa e do direito de porte de arma a todos os cidadãos honestos com o registo criminal limpo.
– O aumento generalizado das penas de prisão para os crimes violentos e a sua aplicação efectiva de modo a evitar que os criminosos beneficiem de sucessivas amnistias e sejam libertados apenas com o cumprimento de uma fracção da pena original.
– A reinstauração da pena de prisão perpétua e da pena de morte para os crimes de homicídio (excluindo situações de legítima defesa) particularmente brutais, de traição à Pátria, de grande corrupção e tráfico de droga.
– A repressão impiedosa do tráfico de droga e o internamento e a reabilitação compulsiva dos viciados, seguindo políticas aplicadas eficazmente em outros países (a República de Singapura por exemplo) que neutralizaram efectivamente o flagelo da droga.
– A reformulação completa do sistema judicial, abolindo nomeadamente uma burocracia paralisante e onerosa, para o tornar muito mais rápido e acessível ao cidadão comum.
– O sistema prisional terá de ser completamente revisto: as prisões voltarão a ser locais de reabilitação para todos aqueles capazes de serem reabilitados, e locais de castigo e de isolamento do resto da sociedade para os elementos anti-sociais e irrecuperáveis. Será imposta uma política em que os reclusos terão de trabalhar para garantirem o seu próprio sustento, deixando assim de serem uma carga para a Comunidade Nacional.
– Sendo um facto conhecido que, mesmo na cadeia, muitos reclusos continuam a praticar e a comandar actos criminosos, todas as suas comunicações com o exterior serão objecto de vigilância apertada, e todos os crimes praticados durante o cumprimento da pena levarão, para além da condenação decorrente desses crimes específicos, a um aumento drástico das penas originais.
– No caso dos reclusos de origem estrangeira, com dupla nacionalidade ou oriundos dos PALOP’s ser-lhes-á aplicada a pena acessória de expulsão definitiva do território nacional.